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Débitos da filial não impedem emissão de certidão negativa de débitos da matriz

O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

Por isso, o STJ entende que cada estabelecimento que tenha CNPJ distinto tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.

Sob o fundamento de que é abusiva a negativa de emissão de certidão por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de débito de terceiros integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com efeitos de negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial possui débitos pendentes com o Estado.

Assim, as empresas que se vêem impossibilitadas de participar de licitações, realizar contratação com o Poder Público, solicitar financiamento, receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por não conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante ação judicial.

O mesmo princípio se aplica a tributos federais e municipais.