O prazo para envio de informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2020 para a Declaração do Imposto de Renda 2021 (DIRF) terminou em 26 de fevereiro. As empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar as informações de valores recebidos, contas e investimentos.
Ou seja, quando o prazo para a declaração começou em 1° de março, o contribuinte, em tese, já deveria ter acesso a todos os informes de rendimentos necessários para preencher a DIRF. O comprovante de rendimentos traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.
Mas o que acontece caso o contribuinte não tenha recebido os informes no prazo correto? Onde achar os informes de rendimentos?
Os informes podem ser enviados por e-mail, pelos Correios e também é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas ou liberados em aplicativos móveis. Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.
O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2020, mesmo em caso de contrato rescindido.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
A obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte obrigado a declarar de enviar as informações de seus rendimentos dentro do prazo, que vai até 30 de abril.
O que fazer se não recebi os informes?
Para quem não recebeu o informe, a orientação é que procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Multa para empresas que não enviarem, omitirem ou prestarem informações erradas
FONTE INFOMONEY